O professor Jean-Pierre Schouppe, da Faculdade de Direito Canónico interveio em Genebra, na Human Rights Council da ONU, no debate sobre o tema da objeção de consciência dos agentes médicos.
Afirmou que as instituições de saúde têm o direito de recusar a prática dos actos desprovidos de uma finalidade terapêutica, como o aborto e a eutanásia.
Mesmo admitindo que a expressão «objeção de consciência institucional» seja inadequada visto que as instituições não têm uma consciência pessoal, no entanto, apoiando-se na jurisprudência do Tribunal Europeu, defendeu que elas devem beneficiar de uma proteção plena em nome da dimensão coletiva da liberdade de religião e da liberdade de associação.